CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1290
O proprietário de nascente, ou do solo onde caem águas pluviais, satisfeitas as necessidades de seu consumo, não pode impedir, ou desviar o curso natural das águas remanescentes pelos prédios inferiores.

 
 
 
Resumo Jurídico

Usucapião Extraordinária: A Conquista da Propriedade pelo Tempo

O artigo em questão trata de uma modalidade de aquisição da propriedade chamada usucapião extraordinária. Em termos simples, é uma forma de se tornar dono de um bem (geralmente um imóvel) através do posse prolongada, pacífica e ininterrupta, sem a necessidade de um título de propriedade formal ou de comprovação de boa-fé e justo título.

Em que consiste a posse para fins de usucapião extraordinária?

Para que a posse seja considerada apta a gerar a usucapião extraordinária, ela deve ser exercida de forma contínua, sem oposição de terceiros e com o objetivo de ser o dono da coisa. Essa posse deve ser:

  • Contínua: Não pode haver interrupções significativas na posse. O possuidor deve exercer sobre o bem os atos típicos de dono (cuidar, usar, conservar, etc.) de forma regular.
  • Pacífica: Significa que a posse não foi contestada judicialmente ou extrajudicialmente por quem se diz o proprietário. Se houver disputas constantes sobre a posse, a usucapião não se configura.
  • Ininterrupta: A posse não pode ser abandonada ou perdida ao longo do tempo.

Qual o prazo para a usucapião extraordinária?

O tempo necessário para se adquirir a propriedade por usucapião extraordinária é de quinze anos.

Existe alguma forma de reduzir esse prazo?

Sim, o prazo pode ser reduzido para dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele houver realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

Em resumo:

A usucapião extraordinária é um instituto jurídico que reconhece a situação fática consolidada pelo uso prolongado e pacífico de um bem. Ela visa garantir a segurança jurídica e a função social da propriedade, premiando quem, de fato, utiliza e cuida de um bem como se fosse seu, mesmo que formalmente não o seja. É uma forma de transformar uma posse qualificada pelo tempo em propriedade legal.